Resolução CONFAZ nº 48, de 08.08.2023
- DOU de 15.08.2023 -

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017 .

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997 , informa que o Conselho, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2023, em Aracaju, se,

Resolveu:

Art. 1ºOs Estados do Acre, Espírito Santo e Goiás e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 , a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

ItemUFRecebimentoRegistro e Depósito de:
DataForma
1AC17.07.2023Correio eletrônicoAto Concessivo de Extensão editado em março de 2023.
2DF26 e 27.07.2023Correio eletrônicoAtos Concessivos de Revogação editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
3ES05.07.2023Correio eletrônicoAtos Concessivos de Extensão editados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
4GO21.06.2023 e 28.07.2023Correio eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração, Adesão e Alteração de adesão editados entre o período de julho de 2022 e janeiro de 2023.

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Presidente do CONFAZ

Em exercício