Instrução Normativa RE nº 58, de 09.08.2023
- DOE RS de 14.08.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - BEBIDAS ICE

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
.....
.....
.....
.....
3.19
Walesa Ice (sabores)
pet de 271 a 360 ml
R$ 3,59
.....
.....
.....
.....

b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não Retornável
Embalagem Retornável
NACIONAL
.....
.....
.....
.....
.....
22.223
Decisão (Chopp Vinho)
pet de 761 a 1000 ml
R$ 12,09
-

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.