Instrução Normativa RE nº 58, de 09.08.2023
- DOE RS de 14.08.2023 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:
III - BEBIDAS ICE
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
3.19 | Walesa Ice (sabores) | pet de 271 a 360 ml | R$ 3,59 |
..... | ..... | ..... | ..... |
b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
22.223 | Decisão (Chopp Vinho) | pet de 761 a 1000 ml | R$ 12,09 | - |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.