Portaria SEF nº 235, de 26.07.2023
- DOE SC de 11.08.2023 -

Altera a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARESC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o item 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163 , de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153 , de 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer que o Anexo Único da Portaria SEF nº 269 , de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
Portaria SEF nº 235/2023)

"ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 269/2018 ) CLASSE DE VENCIMENTOS

Item
Classe
Descrição
Dispositivo legal
Vigência
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3
Até o 10º dia após o período de apuração

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10308
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)
RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11
01.01.2005 até 30.06.2023
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.....
7
Até o 20º dia após o período de apuração

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.....
10430
Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária devida por distribuidor ou atacadista detentor de regime especial
RICMS/SC-01 , Anexo 2 , Art. 90 , § 5º
01.06.2009 até 30.06.2023
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12
Até o 10º dia após o primeiro decêndio

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10340
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359)
RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11
01.01.2005 até 30.06.2023
13
Até o 10º dia após o segundo decêndio

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.....
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.....
10359
Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)
RICMS/SC-01 , Art. 60 , § 11
01.01.2005 até 30.06.2023
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" (NR)