Portaria SEF nº 243, de 03.08.2023
- DOE SC de 11.08.2023 -

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1ºO art. 2º da Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

0210
0221
1200
1210
1250
1255
1601
1700
1710
1960
1970
1975
1980
B001
B020
B025
B030
B035
B350
B420
B440
B460
B470
B500
B510
B990
C116
C120
C140
C141
C165
C179
C180
C181
C185
C186
C191
C330
C350
C370
C380
C390
C430
C460
C470
C480
C495
C591
C600
C601
C610
C690
C800
C810
C815
C850
C855
C857
C860
C870
C880
C890
C895
C897
D600
D610
D690
H030









" (NR)

Art. 2ºO Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL .....

26. REQUISITO XXVI - REGISTRO 1601 (OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS)

26.1. As empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI ficam dispensadas de enviar o Registro 1601 a contar de janeiro de 2023.

....." (NR)

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda