Portaria SUTRI nº 1.306, de 10.08.2023
- DOE MG de 11.08.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
3.1.43
Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores)
lata até 270 ml
7,79
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
10.2.24
1986
de 671 a 760 ml
30,73
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
23.1.73
Imperador
de 761 a 1000 ml
11,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação