Portaria SUTRI nº 1.306, de 10.08.2023
- DOE MG de 11.08.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.43, 10.2.24 e 23.1.73 com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.1.43 | Taverna Spirits Icy Guella (todos os sabores) | lata até 270 ml | 7,79 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
10.2.24 | 1986 | de 671 a 760 ml | 30,73 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.1.73 | Imperador | de 761 a 1000 ml | 11,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação