Lei nº 22.197, de 10.08.2023
- DOE Extra GO de 10.08.2023 -

Dispõe sobre a realização de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºÉ obrigatória a realização, preferencialmente no mês de abril, de atividades educativas sobre direitos dos animais domésticos, nas escolas públicas e privadas.

Art. 2ºAs atividades educativas previstas nesta Lei abordarão temas que permitam ao aluno, especialmente:

I - perceber a relação de interdependência entre as espécies;

II - respeitar e valorizar todas as formas de vida;

III - valorizar a leitura e ampliar o conhecimento sobre o tema dos direitos dos animais; e

IV - receber conteúdo educacional com informações sobre adoção e castração.

Art. 3ºAs atividades educativas previstas nesta Lei serão realizadas, especialmente, por meio de:

I - palestras;

II - aulas;

III - atividades práticas; e

IV - outras ações educativas definidas pelos professores, conforme previsto no plano de ensino.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano letivo posterior ao de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual