Portaria PRES/INSS nº 1.593, de 09.08.2023
- DOU de 11.08.2023 -
Alterar a Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, que autorizou e estabeleceu normas gerais para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho nas modalidades presencial e de teletrabalho no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204621/2020-48, resolve:
Art. 1ºA Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26..............................................
II - ......................................................
b) atingimento injustificado de menos de 80% (oitenta por cento) da meta líquida na média apurada bimestralmente, no último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração;
c) atingimento injustificado de meta igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da meta líquida e inferior a 100% (cem por cento) por 3 (três) meses dentro do ano civil;
.....................................
§ 4º Para os desligamentos de ofício de que trata a alínea "b", inciso II, deverão ser considerados os bimestres consecutivos dentro do ano civil (janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto