Portaria PRES/INSS nº 1.593, de 09.08.2023
- DOU de 11.08.2023 -

Alterar a Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, que autorizou e estabeleceu normas gerais para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho nas modalidades presencial e de teletrabalho no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204621/2020-48, resolve:

Art. 1ºA Portaria nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26..............................................

II - ......................................................

b) atingimento injustificado de menos de 80% (oitenta por cento) da meta líquida na média apurada bimestralmente, no último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração;

c) atingimento injustificado de meta igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da meta líquida e inferior a 100% (cem por cento) por 3 (três) meses dentro do ano civil;

.....................................

§ 4º Para os desligamentos de ofício de que trata a alínea "b", inciso II, deverão ser considerados os bimestres consecutivos dentro do ano civil (janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto