Instrução Normativa SDR nº 1, de 07.08.2023
- DOE RS de 07.08.2023 -
Implantação do selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico" como fomento das agroindústrias familiares inclusas no Programa Estadual de Agroindústria Familiar - PEAF, com produção orgânica e dá outras providências.
O Secretário de Desenvolvimeto Rural, no uso de suas atribuições, em especial asd ispostas no art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e ainda:
Considerando a Lei Estadual nº 13.921 , de 17 de janeiro de 2012 e alterações, que institui a Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Decreto Estadual nº 49.341, de 05 de julho de 2012, que cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 14.486 , de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências;
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºImplantar o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico", que tem por objetivo a agregação de valor às agroindústrias com produtos de matéria-prima oriundos de produção orgânica, com vistas ao incremento da segurança alimentar e nutricional da sociedade, a sustentabilidade rural e como forma estratégica de fomento ao setor produtivo de alimentos orgânicos.
Art. 2ºO selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico" será utilizado em conformidade com modelo contido no anexo único da presente Instrução Normativa, o qual fará parte do Manual de Identidade Visual (MIV) e estará disponível para acesso por meio dositeda Secretaria de Desenvolvimento Rural (www.sdr.rs.gov.br).
Art. 3ºAs agroindústrias familiares deverão apresentar ao PEAF a certificação orgânica emitida por certificadora ou organismos participativos de avaliação de conformidade orgânica credenciada no MAPA, com validação em vigência.
Parágrafo único.As solicitações de uso do selo "Sabor Gaúcho Orgânico" deverão ser encaminhadas para o Departamento de Ações Integradas, por meio da Divisão de Fomento à Produção Orgânica e de Baixo Carbono, para a validação e autorização do uso do selo.
Art. 4ºA Agroindústria fica responsável pela utilização do selo "Sabor Gaúcho Orgânico" somente nos produtos processados contemplados pela certificação orgânica, por meio de assinatura de termo de compromisso de uso correto do selo.
Art. 5ºFica estabelecida a periodicidade de recadastramento por meio da validade da certificação orgânica, expedida por certificadora e/ou organismos participativos de avaliação de conformidade orgânica cadastrada no MAPA.
Art. 6ºRecomenda-se que nos produtos processados orgânicos certificados seja utilizado, preferencialmente, o selo "Sabor Gaúcho Orgânico".
Art. 7ºA SDR divulgará o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico" como marca oficial dos produtos processados oriundos da Agricultura Familiar Orgânica.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8ºA partir da publicação desta instrução normativa, até o lançamento oficial do selo, as agroindústrias inclusas no PEAF, que estiverem com a certificação orgânica vigente e que constem no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos do MAPA, divulgado no mês de julho, estarão autorizadas, automaticamente, a utilizarem o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho Orgânico".
Art. 9ºA presente instrução normativa entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2023.
Ronaldo Santini
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO USO - SELO "SABOR GAÚCHO ORGÂNICO"
Eu, ________________________________________________________________________, CPF _______________________, residente na __________________________________________________, nº _______________, no municipio de ________________________________, representante legal da Agroindústria ________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, com sede em ___________________________________, vem por meio da presente DECLARAR que possui absoluta e irrestrita ciência da Instrução Normativa SDR de nº 01/2023, de 07 de agosto de 2023, concordando e se comprometendo com as disposições previstas naquele instrumento legal.
A Agroindústria e seu representante legal ficam a partir da assinatura deste dispositivo autorizados ao uso do selo "Sabor Gaúcho Orgânico" nos produtos processados ao qual sua certificação orgânica abranger.
Em caso de apontamentos e/ou irregularidades no uso do selo por parte da beneficiária, será notificada a certificadora cadastrada no MAPA para apurar os fatos e tomar as devidas providências, podendo vir a acarretar na suspensão do uso do selo em seus produtos, ou até mesmo o desligamento do Programa Estadual da Agroindústria Familiar (PEAF).
_______________________,________de ___________________de 202
(assinatura e cargo do representante legal)