Decreto nº 57.139, de 03.08.2023
- DOE RS de 07.08.2023 -

Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro 2021, que institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 115/2021 , de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 38/2023 , de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 16/2021 e 16/2023, publicados no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021 e de 05 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 56.072 , de 3 de setembro de 2021:

I - no art. 1º, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:

Art. 1º .....

.....

II - sociedade cooperativa em liquidação, nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

.....

II - no art. 2º, é dada nova redação ao inciso II, conforme segue:

Art. 2º .....

.....

II - na hipótese do inciso II do art. 1º, a ata da Assembleia Geral da sociedade que deliberou sua liquidação, publicada no Diário Oficial ou, na hipótese de liquidação decorrente de medida judicial, a respectiva decisão;

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.