Comunicado SAIF nº 24, de 01.08.2023
- DOE MG de 02.08.2023 -

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto de 2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2023, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2023
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
20%
38,669105
2021
Jan
20%
24,329887

Fev
20%
38,203503

Fev
20%
24,195360

Mar
20%
37,671158

Mar
20%
23,994280

Abr
20%
37,152863

Abr
20%
23,786495

Maio
20%
36,634568

Maio
20%
23,516169

Jun
20%
36,116273

Jun
20%
23,208390

Jul
20%
35,573231

Jul
20%
22,852774

Ago
20%
35,005435

Ago
20%
22,424822

Set
20%
34,536617

Set
20%
21,982823

out
20%
33,993575

out
20%
21,496827

Nov
20%
33,500022

Nov
20%
20,910078

Dez
20%
33,006469

Dez
20%
20,140995
2019
Jan
20%
32,463427
2022
Jan
20%
19,408725

Fev
20%
31,969874

Fev
20%
18,653684

Mar
20%
31,501056

Mar
20%
17,726630

Abr
20%
30,982761

Abr
20%
16,892309

Maio
20%
30,439719

Maio
20%
15,857717

Jun
20%
29,970901

Jun
20%
14,842401

Jul
20%
29,403105

Jul
20%
13,807559

Ago
20%
28,901386

Ago
20%
12,638198

Set
20%
28,437626

Set
20%
11,566216

out
20%
27,958362

out
20%
10,545540

Nov
20%
27,577976

Nov
20%
9,524864

Dez
20%
27,203272

Dez
20%
8,401549
2020
Jan
20%
26,826639
2023
Jan
20%
7,278234

Fev
20%
26,532910

Fev
20%
6,360093

Mar
20%
26,194541

Mar
20%
5,185420

Abr
20%
25,909616

Abr
20%
4,267279

Maio
20%
25,673806

Maio
20%
3,143964

Jun
20%
25,461474

Jun
20%
2,071982

Jul
20%
25,267128

Jul
(*)
1,000000

Ago
20%
25,107238

Ago
(*)


Set
20%
24,950272

Set



out
20%
24,793306

out



Nov
20%
24,643820

Nov



Dez
20%
24,479373

Dez



(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais