Comunicado SAIF nº 23, de 01.08.2023
- DOE MG de 02.08.2023 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
12%
38,669105
2021
Jan
12%
24,329887

Fev
12%
38,203503

Fev
12%
24,195360

Mar
12%
37,671158

Mar
12%
23,994280

Abr
12%
37,152863

Abr
12%
23,786495

Maio
12%
36,634568

Maio
12%
23,516169

Jun
12%
36,116273

Jun
12%
23,208390

Jul
12%
35,573231

Jul
12%
22,852774

Ago
12%
35,005435

Ago
12%
22,424822

Set
12%
34,536617

Set
12%
21,982823

out
12%
33,993575

out
12%
21,496827

Nov
12%
33,500022

Nov
12%
20,910078

Dez
12%
33,006469

Dez
12%
20,140995
2019
Jan
12%
32,463427
2022
Jan
12%
19,408725

Fev
12%
31,969874

Fev
12%
18,653684

Mar
12%
31,501056

Mar
12%
17,726630

Abr
12%
30,982761

Abr
12%
16,892309

Maio
12%
30,439719

Maio
12%
15,857717

Jun
12%
29,970901

Jun
12%
14,842401

Jul
12%
29,403105

Jul
12%
13,807559

Ago
12%
28,901386

Ago
12%
12,638198

Set
12%
28,437626

Set
12%
11,566216

out
12%
27,958362

out
12%
10,545540

Nov
12%
27,577976

Nov
12%
9,524864

Dez
12%
27,203272

Dez
12%
8,401549
2020
Jan
12%
26,826639
2023
Jan
12%
7,278234

Fev
12%
26,532910

Fev
12%
6,360093

Mar
12%
26,194541

Mar
12%
5,185420

Abr
12%
25,909616

Abr
12%
4,267279

Maio
12%
25,673806

Maio
12%
3,143964

Jun
12%
25,461474

Jun
(*)
2,071982

Jul
12%
25,267128

Jul
(*)
1,000000

Ago
12%
25,107238

Ago
(*)


Set
12%
24,950272

Set



out
12%
24,793306

out



Nov
12%
24,643820

Nov



Dez
12%
24,479373

Dez



(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais