Lei nº 14.641, de 01.08.2023
- DOU de 02.08.2023 -

Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como "pau de arara".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como "pau de arara", em romarias religiosas.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa