Protocolo ICMS nº 23, de 31.07.2023
- DOU de 02.08.2023 -
Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeiraOs itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:
"
ITEM | EMPRESA | CNPJ | Inscrição Estadual | LOCALIZAÇÃO |
14 | Rumo Malha Central S.A. | 33.572.408/0006-00 | 10.776.769-4 | Rio Verde - GO |
15 | Rumo Malha Central S.A. | 33.572.408/0005-10 | 10.776.769-4 | Rio Verde - GO |
.".
Cláusula segundaEste protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.