Instrução Normativa RE nº 55, de 26.07.2023
- DOE RS de 31.07.2023 -
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
IV | ... | ... | ... | .... | 01.07.2023 a 31.07.2023 |
V | 23/1404-0019632-9 | DOE nº 134, de 13/07/23, p. 123 | 967D24F24F40AC0BBA1E4DFBEBE09AC7 | 3AC565FBAC66FB770C6D3EEEC6214613 | a partir de 01.08.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.