Portaria SEF nº 224, de 27.07.2023
- DOE MG de 28.07.2023 -

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de agosto de 2023.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2023, é de 30,95% (trinta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Subsecretário da Receita Estadual - em exercício