Portaria SUTRI nº 1.304, de 27.07.2023
- DOE MG de 28.07.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.485 a 6.492, com a seguinte redação:

"

6 - ()
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
6.485
COMFECT DUO
COMFECT DUO 10/10MG COMR BLX7 (C1)
7896658048890
1057300460030
01.08.2023 a 31.12.2024
6.486
COMFECT DUO
COMFECT DUO 10/20MG COMR BLX30 (C1)
7896658049187
1057300460073
01.08.2023 a 31.12.2024
6.487
COMFECT DUO
COMFECT DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1)
7896658049002
1057300460014
01.08.2023 a 31.12.2024
6.4788
RUNNER EZE
RUNNER EZE 10MG + 10MG COMR BLAX30
7896658048609
1057300180021
01.08.2023 a 31.12.2024
6.489
RUNNER EZE
RUNNER EZE 20MG + 10MG COMR BLAX30
7896658048593
1057300180054
01.08.2023 a 31.12.2024
6.490
ARISTA
ARISTAB SUSOR 1MG/ML FRPLASX150ML (C1)
7896658035432
1057307240036
01.08.2023 a 31.12.2024
6.491
PANT SEC
KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 2FRX50ML VALSPR
7896658038693
1057307810045
01.08.2023 a 31.12.2024
6.492
PANT SEC
KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 3FRX50ML VALSPR
7896658038709
1057307810053
01.08.2023 a 31.12.2024

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício