Ato COTEPE/ICMS nº 106, de 27.07.2023
- DOU de 28.07.2023 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 26 de julho de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1ºO item 1 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Unidade Federada:PARÁ | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 | PA | 39.796.014/0001-07 | OLEOPLAN PARÁ INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA. | 14.06.2022 |
".
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA