Resolução CCFGTS nº 1.069, de 25.07.2023
- DOU de 27.07.2023 -

Altera a Resolução CCFGTS nº 1.031, de 19 de abril de 2022, para incluir e especificar os serviços de suporte à gestão e à operação que poderão ser contratados com recursos do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º ao 7º do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º A Resolução CCFGTS nº 1.031, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal poderão celebrar Convênio que possibilite ao Agente Operador do FGTS, em nome do MTE, por representação, realizar as seguintes contratações:

I - relativas ao Comitê de Auditoria e Riscos do FGTS (Comitê);

II - de serviço técnico especializado para subsidiar o exercício das atribuições do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) nas áreas de:

a) planejamento;

b) gestão de investimentos;

c) avaliação de programas e políticas;

d) tecnologia da informação; ou

e) qualquer outra especialização julgada necessária.

III - de serviços para a capacitação dos gestores do FGTS;

IV- relativas à modernização da fiscalização pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); e

V - serviços de suporte à gestão e à operação do CCFGTS:

a) serviços de suporte para as reuniões do CCFGTS, do Grupo de Apoio Permanente e de Grupos de Trabalho, como intérprete de libras, transmissão ao vivo, gravação e degravação, entre outros;

b) para criação e veiculação de publicidade do FGTS;

c) para a realização de estudos relacionados ao FGTS;

d) para a elaboração de cálculos atuariais específicos;

e) para a realização de auditorias especializadas; e

f) a realização de eventos, congressos, seminários sobre o FGTS.

§ 1º O MTE definirá os objetos e condições das contratações a serem realizadas pela Caixa Econômica Federal e submeterá à deliberação pelo CCFGTS, ficando responsável pela(s):

(...)

§ 2º (...)

(...)

c) fornecimento ao MTE das cópias dos comprovantes de despesa, ou de outros registros referentes ao processo de pagamento, do Termo de Contrato e de seus aditivos ou alterações para prestação de contas pelo MTE." (NR)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho