Portaria MPS nº 2.578, de 19.07.2023
- DOU de 21.07.2023 -
Delega competência ao Secretário-Executivo para aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 43, inciso I da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta no processo SEI nº 10128.107235/2023-43, resolve:
Art. 1ºFica delegada ao Secretário-Executivo a competência para aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI