Decreto nº 11.611, de 19.07.2023
- DOU de 21.07.2023 -

Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1ºFica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.

Art. 2ºO Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

Presidente da República Federativa do Brasil