Portaria SUTRI nº 1.301, de 13.07.2023
- DOE MG de 14.07.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
122 | Duzé Ltda. | 28.133.453/0001-05 | 17.035.00 | 14.07.2023 | |
123 | Produtos Sertão de Minas Ltda. | 23.990.559/0001-01 | 17.035.00 | 14.07.2023 | |
124 | Reliquia Mineira Alimentos Ltda. | 43.298.287/0001-90 | 17.046.05 17.046.06 17.046.07 | 14.07.2023 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação