Portaria SUTRI nº 1.301, de 13.07.2023
- DOE MG de 14.07.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
122
Duzé Ltda.
28.133.453/0001-05
17.035.00
14.07.2023

123
Produtos Sertão de Minas Ltda.
23.990.559/0001-01
17.035.00
14.07.2023

124
Reliquia Mineira Alimentos Ltda.
43.298.287/0001-90
17.046.05
17.046.06
17.046.07
14.07.2023

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação