Portaria SUTRI nº 1.302, de 13.07.2023
- DOE MG de 14.07.2023 -

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo vIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 129, com a seguinte redação:

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
129
Comercial & Suprimentos ribeiro Ltda.
062.066651.0066
Belo Horizonte

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação