Resolução SEF nº 5.693, de 13.07.2023
- DOE MG de 14.07.2023 -
Altera a Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 24 de dezembro de 2003,
Resolve:
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Art. 1ºA ementa da Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023.".
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Art. 2ºO caput do art. 1º da Resolução nº 5.685, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:
I - relativamente à primeira parcela ou à cota única, até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação;
II - relativamente à segunda parcela, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da alienação;
III - relativamente à terceira parcela, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da alienação.".
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Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda