Portaria SUTRI nº 1.299, de 11.07.2023
- DOE MG de 12.07.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:

"

]
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
2.1.33
original D'Minas (Sabores)
de 671 a 1000 ml
28,50
2.1.34
original D'Minas virote (Sabores)
pet de 361 a 520 ml
3,99
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.173
Germana Palha
de 761 a 1000 ml
98,62
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.434
Germana Palha
de 671 a 760 ml
70,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºFicam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292 , de 19 de junho de 2023.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação