Portaria SUTRI nº 1.300, de 11.07.2023
- DOE MG de 12.07.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 292 e 293, com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 292 | PET PD 2000ml | Manos Energy Drink (sabores) | 149 | 3,17 |
| 293 | PET PD 2000ml | New Power Energy Drink | 149 | 3,17 |
".
.Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação