Decreto nº 48.645, de 30.06.2023
- DOE MG de 01.07.2023 -

Altera o Decreto nº 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre perações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022,

Decreta:

Art. 1ºO item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

3
11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento)
3.1
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC.
Indeterminada

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO