Comunicado SAIF nº 21, de 03.07.2023
- DOE MG de 04.07.2023 -

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho de 2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/2023
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
20%
37,597123
2021
Jan
20%
23,257905

Fev
20%
37,131521

Fev
20%
23,123378

Mar
20%
36,599176

Mar
20%
22,922298

Abr
20%
36,080881

Abr
20%
22,714513

Maio
20%
35,562586

Maio
20%
22,444187

Jun
20%
35,044291

Jun
20%
22,136408

Jul
20%
34,501249

Jul
20%
21,780792

Ago
20%
33,933453

Ago
20%
21,352840

Set
20%
33,464635

Set
20%
20,910841

out
20%
32,921593

out
20%
20,424845

Nov
20%
32,428040

Nov
20%
19,838096

Dez
20%
31,934487

Dez
20%
19,069013
2019
Jan
20%
31,391445
2022
Jan
20%
18,336743

Fev
20%
30,897892

Fev
20%
17,581702

Mar
20%
30,429074

Mar
20%
16,654648

Abr
20%
29,910779

Abr
20%
15,820327

Maio
20%
29,367737

Maio
20%
14,785735

Jun
20%
28,898919

Jun
20%
13,770419

Jul
20%
28,331123

Jul
20%
12,735577

Ago
20%
27,829404

Ago
20%
11,566216

Set
20%
27,365644

Set
20%
10,494234

out
20%
26,886380

out
20%
9,473558

Nov
20%
26,505994

Nov
20%
8,452882

Dez
20%
26,131290

Dez
20%
7,329567
2020
Jan
20%
25,754657
2023
Jan
20%
6,206252

Fev
20%
25,460928

Fev
20%
5,288111

Mar
20%
25,122559

Mar
20%
4,113438

Abr
20%
24,837634

Abr
20%
3,195297

Maio
20%
24,601824

Maio
20%
2,071982

Jun
20%
24,389492

Jun
(*)
1,000000

Jul
20%
24,195146

Jul
(*)


Ago
20%
24,035256

Ago



Set
20%
23,878290

Set



out
20%
23,721324

out



Nov
20%
23,571838

Nov



Dez
20%
23,407391

Dez



(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00

Belo Horizonte, 03 de julho de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais