Lei nº 22.083, de 03.07.2023
- DOE Extra GO de 03.07.2023 -

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

f) (VETADO)." (NR)

"Art. 4º .....

.....

§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública." (NR)
.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual