Lei nº 22.083, de 03.07.2023
- DOE Extra GO de 03.07.2023 -
Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
.....
f) (VETADO)." (NR)
"Art. 4º .....
.....
§ 4º É responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública." (NR)
.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual