Resolução CMN nº 5.086, de 29.06.2023
- DOU de 03.07.2023 -

Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1ºA Tabela 4 da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

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TÍTULO: CRÉDITO RURAL

CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 12

SEÇÃO: Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais - 10

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Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas do Proagro Mais

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

2,00%

Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

Produto em regime de sequeiro

Milho

1ª safra

7,90%

2ª safra

Região Sul

10,40%

Demais regiões

7,40%

Soja

6,50%

Ameixa, Nectarina e Pêssego

Sem estrutura de proteção contra granizo

Região Sul

12,00%

Demais regiões

10,00%

Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%

Maçã

Sem estrutura de proteção contra granizo

Região Sul

12,00%

Demais regiões

10,00%

Com estrutura de proteção contra granizo

Região Sul

6,00%

Demais regiões

6,00%

Trigo

11,90%

Aveia, Cevada e Canola

Região Sul e Sudeste

10,00%

Demais regiões

10,00%

Feijão

1ª safra

3,00%

2ª safra

3,00%

3ª safra

3,25%

Olericulturas

2,50%

Uva

Região Sul

6,00%

Demais regiões

6,00%

Cebola

Região Sul

11,20%

Demais regiões

6,00%

Beterraba

6,00%

Sorgo

10,50%

Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

5,00%

Demais culturas zoneadas

2,50%