Resolução CMN nº 5.086, de 29.06.2023
- DOU de 03.07.2023 -
Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1ºA Tabela 4 da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
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TÍTULO: CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 12
SEÇÃO: Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais - 10
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Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
Produto | Alíquotas do Proagro Mais | |
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% | |
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) | 2,00% | |
Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada | 10,00% | |
Produto em regime de sequeiro | ||
Milho | ||
1ª safra | 7,90% | |
2ª safra | ||
Região Sul | 10,40% | |
Demais regiões | 7,40% | |
Soja | 6,50% | |
Ameixa, Nectarina e Pêssego | ||
Sem estrutura de proteção contra granizo | ||
Região Sul | 12,00% | |
Demais regiões | 10,00% | |
Com estrutura de proteção contra granizo | 6,00% | |
Maçã | ||
Sem estrutura de proteção contra granizo | ||
Região Sul | 12,00% | |
Demais regiões | 10,00% | |
Com estrutura de proteção contra granizo | ||
Região Sul | 6,00% | |
Demais regiões | 6,00% | |
Trigo | 11,90% | |
Aveia, Cevada e Canola | ||
Região Sul e Sudeste | 10,00% | |
Demais regiões | 10,00% | |
Feijão | ||
1ª safra | 3,00% | |
2ª safra | 3,00% | |
3ª safra | 3,25% | |
Olericulturas | 2,50% | |
Uva | ||
Região Sul | 6,00% | |
Demais regiões | 6,00% | |
Cebola | ||
Região Sul | 11,20% | |
Demais regiões | 6,00% | |
Beterraba | 6,00% | |
Sorgo | 10,50% | |
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento | 5,00% | |
Demais culturas zoneadas | 2,50% | |