Resolução CMN nº 5.084, de 29.06.2023
- DOU de 03.07.2023 -
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1ºFicam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2023.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.........................................................................................
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento | |||
Produtos | Regiões e Estados | Unidade | |
de 10/7/2023 até 9/7/2024 | |||
Abacaxi | Brasil | kg | 0,90 |
Alho | Sul | kg | 8,94 |
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste | 10,38 | ||
Banana | Brasil (exceto MS, MT e SC) | 20 Kg | 20,30 |
MS, MT e SC | 12,36 | ||
Borracha natural cultivada | Brasil | Kg | 4,38 |
Cacau cultivado (amêndoa) | Centro-Oeste e Norte | kg | 13,05 |
Nordeste e ES | 16,10 | ||
Castanha-de-caju | Nordeste e Norte | kg | 4,79 |
Café Arábica | Brasil | 60 kg | 684,16 |
CaféConillon | Brasil | 60 Kg | 460,02 |
Erva-Mate | Sul | Kg | 11,66 |
Girassol | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 104,46 |
Laranja | Brasil (exceto RS) | 40,8 kg | 22,72 |
RS | 20,53 | ||
Leite | Sudeste e Sul | litro | 1,88 |
Centro-Oeste (exceto MT) | 1,87 | ||
Norte e MT | 1,38 | ||
Nordeste | 2,17 | ||
Mamona (baga) | Brasil | 60 kg | 189,04 |
Mel de abelha | Brasil | kg | 13,73 |
Milho | Nordeste | 60 kg | 48,82 |
Sisal (fibra bruta beneficiada) | BA, PB e RN | kg | 3,36 |
Sorgo | Nordeste | 60 kg | 36,62 |
Trigo | Sul | 60 kg | 87,77 |
Sudeste | 90,45 | ||
Centro-Oeste e BA | 94,96 | ||
Triticale | Centro-Oeste, Sudeste e Sul | 60 kg | 60,34 |
................................................................................" (NR)