Decreto nº 57.082, de 28.06.2023
- DOE Extra RS de 28.06.2023 -

Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºNo Decreto nº 57.061 , de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, art. 1º, a alteração nº 6135 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue:

Art. 33. .....

XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:

a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 199/2022 ou do Convênio ICMS nº 15/2023 ;

b) importador de combustíveis;

c) distribuidor de combustíveis;

d) TRR.

.....
.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.