Decreto nº 57.082, de 28.06.2023
- DOE Extra RS de 28.06.2023 -
Modifica o Decreto nº 57.061, de 15 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºNo Decreto nº 57.061 , de 15 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, art. 1º, a alteração nº 6135 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
.....
ALTERAÇÃO Nº 6135 - No Livro I, art. 33, fica acrescentado o inciso XX, conforme segue:
Art. 33. .....
XX - relativo às aquisições de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN utilizados como insumo pelos sujeitos passivos a seguir indicados:
a) um dos contribuintes relacionados na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 199/2022 ou do Convênio ICMS nº 15/2023 ;
b) importador de combustíveis;
c) distribuidor de combustíveis;
d) TRR.
.....
.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.