Decreto Legislativo nº 73, de 2023
- DOU de 23.06.2023 -

Aprova o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, firmado em Santa Fé, República Argentina, em 16 de julho de 2019.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal