Resolução CODEFAT nº 972, de 21.06.2023
- DOU de 23.06.2023 -
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2023, entre GND - Grupo de Natureza de Despesa da Ação Orçamentária 20JT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.100499/2023-89, resolve:
Art. 1ºAutorizar o remanejamento de parte de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais) provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, do Grupo de natureza de despesa - GND 3 (custeio) para o Grupo de natureza de despesa - GND 4 (capital).
Art. 2ºO remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado para transferências automáticas de recursos para a execução das ações e serviços do Bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 921, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3ºEsta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho