Instrução Normativa GSE nº 1.561, de 12.06.2023
- DOE GO Extra de 12.06.2023 -

Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, e nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºFica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea "a" do inciso III, ambos do art. 2º, e no inciso I do art. 4º, todos da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.

Art. 2ºFica alterado o Anexo único da Instrução Normativa nº 1553/2023-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.

Art. 3ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia, interina

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

Período de Apuração (2023)
A
B
C
maio
29.05.2023
01.05.2023 a 25.05.2023
14.06.2023
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