Solução de Consulta COSIT n° 98.105, de 27.04.2023
- DOU de 13.06.2023 -

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 0202.30.00

Mercadoria: Hambúrguer de carne bovina cru, constituído por 85% de carne e 15% de gordura, congelado, sem tempero e sem adição de qualquer outro ingrediente, próprio para alimentação humana, apresentado em saco de plástico contendo oito unidades embaladas individualmente em filme de polipropileno, com peso de 160g cada.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma