Decreto nº 57.053, de 01.06.2023
- DOE RS de 02.06.2023 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no § 7º do art. 31 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6133 - No Apêndice II, Seção I, item XXXVI fica acrescentada a nota 05, com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
..... | ..... |
XXXVI | ..... NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. |
..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.