Protocolo ICMS nº 16, de 31.05.2023
- DOU de 01.06.2023 -
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeiraO estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA | 04.672.503/0002-45 | 083.939.07-5 |
".
Cláusula segundaEste protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.