Resolução CRCRS nº 633, de 26.05.2023
- DOU de 01.06.2023 -
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) para o período de 2023/2024.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) é o instrumento que estabelece diretrizes e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do CRCRS, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; resolve:
Art. 1ºFica aprovado o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) do período de 2023/2024, cujo texto está disponibilizado no sítio eletrônico www.crcrs.org.br.
Art. 2ºA elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CRCRS competem à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, instituída pela Portaria n.º 083-2022 e alterada pela Portaria n.º 013-2023.
§ 1º Os resultados medidos pelos indicadores e as metas alcançadas deverão ser publicados semestralmente no sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, conforme Art. 13 da Instrução Normativa n.º 10, de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável, contendo: I - consolidação dos resultados alcançados; e II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
§ 3º Os resultados, os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as atualizações do PLS-CRCRS aprovados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul deverão ser disponibilizados no site do CRCRS.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 05-2023.
MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA
Presidente do Conselho