Retificação na Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023
- DOU 08.05.2023 -
- Retificado 01.06.2023 -
Na Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023, publicado no DOU de 8 de maio de 2023, seção 1, página 92, que trata da alteração de dispositivos da Resolução CFC nª 1.536, de 8 de dezembro de 2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade, retificar:
No inciso VI, das Funções Específicas do Apêndice 4
Onde se lê:
VI - Altera a redação do item 3 - Funções Específicas do Apêndice 4, para incluir a função específica de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 - FUNÇÕES ESPECÍFICAS
São aquelas concedidas aos profissionais com vínculo empregatício com o CFC, em razão da realização das atividades de Pregoeiro, Gestor de Contrato, Apoio especial à Diretoria Executiva, Auditor de Controle Interno, Representação Judicial, Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI.
Leia-se:
VI - Mantem a redação do item 3 - Funções Específicas do Apêndice 4:
3 - FUNÇÕES ESPECÍFICAS
São aquelas concedidas aos profissionais com vínculo empregatício com o CFC, em razão da realização das atividades de Pregoeiro, Gestor de Contrato, Apoio especial à Diretoria Executiva, Auditor de Controle Interno e Representação Judicial
No inciso XI, da tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4
Onde se lê:
XI - Altera a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para alterar o valor da gratificação do Pregoeiro e incluir as gratificações e respectivos valores das gratificações de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI:
GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS | |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA | GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (em Reais) |
Pregoeiro | 2.800,00 |
Gestor de Contrato - serviço continuado | 555,29 |
Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão-de-obra exclusiva | 829,88 |
Gestor de Contrato - Obra e reforma de grande vulto (contrato com valor acima de R$ 650.000,00). | 1.110,57 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 1 | 4.588,72 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 2 | 3.051,01 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 3 | 1.525,51 |
Auditor de Controle Interno | 1.525,51 |
Gratificação de Representação Judicial (GRJ) | 1.000,00 |
Apoio especial à CCI | 1.525,51 |
Leia-se:
XI - Altera a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para alterar o valor da gratificação do Pregoeiro:
GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS | |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA | GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (em Reais) |
Pregoeiro | 2.800,00 |
Gestor de Contrato - serviço continuado | 555,29 |
Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão-de-obra exclusiva | 829,88 |
Gestor de Contrato - Obra e reforma de grande vulto (contrato com valor acima de R$ 650.000,00). | 1.110,57 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 1 | 4.588,72 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 2 | 3.051,01 |
Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 3 | 1.525,51 |
Auditor de Controle Interno | 1.525,51 |
Gratificação de Representação Judicial (GRJ) | 1.000,00 |
No inciso XII
Onde se lê:
XII - Inclui a redação após a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para definir os critérios para concessão de Apoio Especial à CCI, conforme a seguir:
A gratificação técnica denominada Apoio à CCI será exclusivamente concedida a integrantes do quadro funcional permanente do CFC que exerçam as atividades de apoio aos CRCs, sendo vedada a sua cumulação com outras gratificações.
Leia-se:
XII - Mantem a redação após a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4 que define os critérios para concessão das gratificações técnicas.
Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023.