Retificação na Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023
- DOU 08.05.2023 -
- Retificado 01.06.2023 -

Na Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023, publicado no DOU de 8 de maio de 2023, seção 1, página 92, que trata da alteração de dispositivos da Resolução CFC nª 1.536, de 8 de dezembro de 2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade, retificar:

No inciso VI, das Funções Específicas do Apêndice 4

Onde se lê:

VI - Altera a redação do item 3 - Funções Específicas do Apêndice 4, para incluir a função específica de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3 - FUNÇÕES ESPECÍFICAS

São aquelas concedidas aos profissionais com vínculo empregatício com o CFC, em razão da realização das atividades de Pregoeiro, Gestor de Contrato, Apoio especial à Diretoria Executiva, Auditor de Controle Interno, Representação Judicial, Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI.

Leia-se:

VI - Mantem a redação do item 3 - Funções Específicas do Apêndice 4:

3 - FUNÇÕES ESPECÍFICAS

São aquelas concedidas aos profissionais com vínculo empregatício com o CFC, em razão da realização das atividades de Pregoeiro, Gestor de Contrato, Apoio especial à Diretoria Executiva, Auditor de Controle Interno e Representação Judicial

No inciso XI, da tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4

Onde se lê:

XI - Altera a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para alterar o valor da gratificação do Pregoeiro e incluir as gratificações e respectivos valores das gratificações de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI:

GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (em Reais)

Pregoeiro

2.800,00

Gestor de Contrato - serviço continuado

555,29

Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão-de-obra exclusiva

829,88

Gestor de Contrato - Obra e reforma de grande vulto (contrato com valor acima de R$ 650.000,00).

1.110,57

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 1

4.588,72

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 2

3.051,01

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 3

1.525,51

Auditor de Controle Interno

1.525,51

Gratificação de Representação Judicial (GRJ)

1.000,00

Apoio especial à CCI

1.525,51

Leia-se:

XI - Altera a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para alterar o valor da gratificação do Pregoeiro:

GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (em Reais)

Pregoeiro

2.800,00

Gestor de Contrato - serviço continuado

555,29

Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão-de-obra exclusiva

829,88

Gestor de Contrato - Obra e reforma de grande vulto (contrato com valor acima de R$ 650.000,00).

1.110,57

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 1

4.588,72

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 2

3.051,01

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 3

1.525,51

Auditor de Controle Interno

1.525,51

Gratificação de Representação Judicial (GRJ)

1.000,00

No inciso XII

Onde se lê:

XII - Inclui a redação após a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para definir os critérios para concessão de Apoio Especial à CCI, conforme a seguir:

A gratificação técnica denominada Apoio à CCI será exclusivamente concedida a integrantes do quadro funcional permanente do CFC que exerçam as atividades de apoio aos CRCs, sendo vedada a sua cumulação com outras gratificações.

Leia-se:

XII - Mantem a redação após a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4 que define os critérios para concessão das gratificações técnicas.

Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CFC nº 1.693, de 13 de abril de 2023.