Portaria PRES/INSS nº 1.569, de 26.05.2023
- DOU de 30.05.2023 -
Prorroga prazos previstos na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, que estabelece o cálculo para a meta de produtividade no âmbito das Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e dos programas de gestão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dispõe sobre o acompanhamento da produtividade e o desligamento dos programas de gestão.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.128802/2021-41, resolve:
Art. 1ºProrrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de junho de 2023, os prazos dispostos no parágrafo único do art. 2º e nos §§ 1º e 2º do art. 3º, ambos da Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG