Instrução Normativa SRE nº 204, de 17.05.2023
- DOE GO de 19.05.2023 -

Altera a Instrução Normativa nº 200/2022-SRE, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2023.

A Subsecretária da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO Anexo II da Instrução Normativa nº 200/2022-SRE, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2023.

RENATA LACERDA NOLETO

Subsecretária da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2023 - Valores em R$ sem centavos VEÍCULOS AUTOMOTORES

Cod Denatran
Descrição
Comb
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
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100225
I/CHEV CORVETTE STGRY CP
G

1.214.161












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200388
FIAT/STRADA TOMASINI FN
G
89.040













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400093
VW/BUSSCAR EBUSS R
D
546.415













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400217
VW/MPOLO VIAGGIO FR
D
326.824
311.261












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