Circular nº 1.020, de 16.05.2023
- DOU de 18.05.2023 -
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 1.052, de 13/12/2022, e na Instrução Normativa do MCID n.º 12, de 14/04/2023, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Pró-Transporte, versão 3.36, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
1.1 A versão do Manual de Fomento Pró-Transporte, ora divulgada, regulamenta as alterações ocorridas referente aos mutuários dos recursos relativos ao Programa Pró-Transporte, para incluir as empresas consorciadas e de propósito específico para exploração de infraestrutura de transporte, dentre aquelas que são destinatárias dos investimentos com recursos do FGTS.
2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA n.º 1.011, de 26 de dezembro de 2022.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva Em Exercício