Protocolo ICMS nº 14, de 15.05.2023
- DOU de 16.05.2023 -

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeiraOs estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0002-47

11.570.66-6

PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA.

30.653.538/0005-90

12.428.82-0

".

Cláusula segundaEste protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA