Ato COTEPE/ICMS nº 53, de 15.05.2023
- DOU de 16.05.2023 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/23, que divulga relação de contribuintes do ICMS, credenciados pelas unidades federadas para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste SINIEF nº 36/21, referentes à emissão de documento fiscal nas operações com minério de ferro.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 12 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100412/2023-92, torna público:
Art. 1ºO item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 3 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"
ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: MINAS GERAIS | |||
ITEM | UF | NÚCLEO DO CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
9 | MG | 33.300.971 | EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA S/A. |
".
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA