Portaria SUTRI nº 1.278, de 09.05.2023
- DOE MG de 10.05.2023 -


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 121:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
117
Quitanda Mineira da Lú Ltda.
20.378.324/0001-75
17,031.02
17.046.05
17.056.02
17.062.00
15.12.2022

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
121
Du Leitão Iguarias Suínas Ltda.
42.344.698/0001-02
17.079.07
10.05.2023

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022, relativamente ao item 117.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação