Portaria SUTRI nº 1.278, de 09.05.2023
- DOE MG de 10.05.2023 -
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1ºO item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 121:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
117 | Quitanda Mineira da Lú Ltda. | 20.378.324/0001-75 | 17,031.02 17.046.05 17.056.02 17.062.00 | 15.12.2022 | |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
121 | Du Leitão Iguarias Suínas Ltda. | 42.344.698/0001-02 | 17.079.07 | 10.05.2023 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022, relativamente ao item 117.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação