Portaria SRE nº 35, de 05.05.2023
- DOE SP de 06.05.2023 -


Altera a Portaria CAT 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do "caput" do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012:

"X - código 15: Boleto Bancário;" (NR).

Art. 2ºFicam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao "caput" do artigo 33 da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012:

"XI - código 16: Depósito Bancário;

XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);

XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;

XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;

XV - código 90: Sem pagamento;

XVI - código 99: Outros." (NR).

Art. 3ºFica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.