Portaria SRE nº 32, de 05.05.2023
- DOE SP de 06.05.2023 -
Altera as Portarias SRE 71/2022, de 14 de setembro de 2022, e SRE 73/2022, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do artigo 1º da Portaria SRE 71/2022 , de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 | 49,61 |
2 | 17.002.00 | 1806.31.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 71,54 |
3 | 17.003.00 | 1806.32.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 50,20 |
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1º da Portaria SRE 73/2022 , de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
1.1 | 17.001.01 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 | 49,61 |
2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg | 71,54 |
" (NR).
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.