Portaria SRE nº 30, de 05.05.2023
- DOE SP de 06.05.2023 -
Altera as Portarias SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/2022, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/2023, de 14 de abril de 2023, 53/2023, de 14 de abril de 2023, e 54/2023, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/2022 , de 14 de setembro de 2022:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 17.001.00 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0 |
2 | 17.002.00 | 1806.31.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
3 | 17.003.00 | 1806.32.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
" (NR).
Art. 2ºPassam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/2022 , de 27 de setembro de 2022:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.1 | 17.001.01 | 1704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
" (NR).
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.