Resolução CFC nº 1.693, de 13.04.2023
- DOU de 08.05.2023 -

Altera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536, de 8 de dezembro de 2017,, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºAltera dispositivos da Resolução CFC n.º 1.536, de 8 de dezembro de 2017, publicada na seção 1 no dia 22 de dezembro de 2017 que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade, conforme a seguir:

I - altera o item 4.3 (Cargo em Comissão), que passa a vigorar com a seguinte redação:

4.3 Cargo em Comissão

É o conjunto de atribuições e responsabilidades designadas a alguém pelo exercício de atividades de direção, coordenação, gerência e assessoramento, previstas na estrutura organizacional do CFC, de livre provimento e dispensa.

II - inclui a observação após a tabela Técnico Administrativo do Apêndice 2 - Nível Médio:

O cargo de Técnico Administrativo será extinto após a rescisão de contrato de trabalho dos atuais ocupantes.

III - altera a observação após a tabela Assistente Técnico do Apêndice 2 - Nível Médio, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Os cargos de Assistente Técnico - Suporte de Informática, Diagramador e Web Designer serão extintos após a rescisão de contrato dos atuais ocupantes.

IV - altera a observação após a tabela Analista do Apêndice 3 - Nível Superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Os cargos de Analistas - Jornalista, Sistema/Desenvolvimento, Designer de Banco de Dados (DBA), Redes/Segurança da Informação, Secretária Executiva, Revisor de Texto e Administrativo serão extintos após a rescisão dos contratos dos atuais ocupantes.

V - altera a redação do item 2 e subitem 1 das Funções Gratificadas e Cargos Comissionados do Apêndice 4, para incluir os cargos de Assessor Especial e os cargos comissionados de Tecnologia da Informação: Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO), Chefe de Relacionamento com Clientes (BRM), Gerente de Analytics, Gerente de Segurança da Informação (CISO), Gerente de Governança de TI, Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações e Gerente de Suporte e Infraestrutura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - CARGOS COMISSIONADOS

São aqueles exercidos por profissionais admitidos para o exercício do cargo comissionado, sem necessidade de concurso público, de livre contratação e exoneração. Seu contrato de trabalho segue regras específicas estabelecidas na legislação trabalhista. Incluem-se nesta categoria os cargos de Diretor Executivo, Coordenador de Comunicação, Assessor Jurídico da Procuradoria Jurídica, Assessor da Presidência, Assessor Especial; e os cargos comissionados de Tecnologia da Informação: Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO), Chefe de Relacionamento com Clientes (BRM), Gerente de Analytics, Gerente de Segurança da Informação (CISO), Gerente de Governança de TI, Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações e Gerente de Suporte e Infraestrutura. Esses profissionais são nomeados pela Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da instituição.

1.Poderão ser contratados 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Coordenador de Comunicação; 2 (dois) Assessores Jurídicos; e até 4 (quatro) Assessores da Presidência, sendo 3 (três) Assessoria - Nível 1, 1 (uma) Assessoria - Nível 2 ou 1 (uma) Assessoria - Nível 3; 7 (sete) Assessores Especiais, sendo Assessoria Especial - Nível 1, Assessoria Especial - Nível 2, e Assessoria Especial - Nível 3; 1 (um) Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO); 1 (um) Chefe de Relacionamento com Clientes (BRM); 1 (um) Gerente de Analytics; 1 (um) Gerente de Segurança da Informação (CISO); 1 (um) Gerente de Governança de TI; 1 (um) Gerente de Desenvolvimento e integração de Aplicações; 1 (um) Gerente de Suporte e Infraestrutura.

VI - altera a redação do item 3 - Funções Específicas do Apêndice 4, para incluir a função específica de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3 - FUNÇÕES ESPECÍFICAS

São aquelas concedidas aos profissionais com vínculo empregatício com o CFC, em razão da realização das atividades de Pregoeiro, Gestor de Contrato, Apoio especial à Diretoria Executiva, Auditor de Controle Interno, Representação Judicial, Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI.

VII - altera a tabela Funções Gratificadas do Apêndice 4, para incluir os cargos e valores das gratificações pelo exercício da função dos seguintes cargos: Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO) - R$ 8.248,71; Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações - R$ 5.198,93; e Gerente de Suporte de Infraestrutura - R$ 5.198,93.

VIII - inclui a tabela Cargo Comissionado - Assessoramento Especial no Apêndice 4:

CARGO COMISSIONADO - Assessoramento Especial

NOME DO CARGO

REMUNERAÇÃO (em Reais)

OPÇÃO

Assessor Especial - Nível 1

14.544,78

Assessor Especial - Nível 2

8.248,71

Salário do emprego efetivo acrescido de 60% do valor da remuneração do cargo comissionado

Assessor Especial - Nível 3

5.198,93

IX - exclui a tabela Gratificações PDTI no Apêndice 4 e a correspondente redação que aprovou as gratificações para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação (PDTI) no Apêndice 4.

X - inclui a tabela Cargo Comissionado - Tecnologia da Informação no Apêndice 4:

CARGO COMISSIONADO - Tecnologia da Informação

NOME DO CARGO

REMUNERAÇÂO (em Reais)

OPÇÃO

Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO)

19.655,00

Chefe de Relacionamento com Clientes (BRM)

18.264,00

Gerente de Analytics

15.000,00

Salário do emprego efetivo acrescido de 60% do valor da remuneração do cargo comissionado

Gerente de Segurança da Informação (CISO)

18.000,00

Gerente de Governança de TI

15.000,00

Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações

15.000,00

Gerente de Suporte e Infraestrutura

15.000,00

XI - altera a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para alterar o valor da gratificação do Pregoeiro e incluir as gratificações e os respectivos valores das gratificações de Apoio Especial à CCI e Apoio Especial à TI:

GRATIFICAÇÕES TÉCNICAS

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE (em Reais)

Pregoeiro

2.800,00

Gestor de Contrato - serviço continuado

555,29

Gestor de Contrato - serviço continuado com cessão de mão-de-obra exclusiva

829,88

Gestor de Contrato - Obra e reforma de grande vulto (contrato com valor acima de R$ 650.000,00).

1.110,57

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 1

4.588,72

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 2

3.051,01

Apoio especial à Diretoria Executiva - Nível 3

1.525,51

Auditor de Controle Interno

1.525,51

Gratificação de Representação Judicial (GRJ)

1.000,00

Apoio especial à CCI

1.525,51

XII - inclui redação após a tabela Gratificações Técnicas no Apêndice 4, para definir os critérios para concessão de Apoio Especial à CCI:

A gratificação técnica denominada Apoio à CCI será exclusivamente concedida a integrantes do quadro funcional permanente do CFC que exerçam as atividades de apoio aos CRCs, sendo vedada a sua cumulação com outras gratificações.

XIII - inclui as descrições das funções ou dos cargos comissionados de Assessor Especial - Nível 1, Assessor Especial - Nível 2, Assessor Especial - Nível 3, Coordenador de Tecnologia da Informação (CIO), Chefe de Relacionamento com Clientes (BRM), Gerente de Analytics, Gerente de Segurança da Informação (CISO), Gerente de Governança de TI, Gerente de Desenvolvimento e Integração de Aplicações, Gerente de Suporte e Infraestrutura de TI.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovada na 1.096ª Reunião Plenária, realizada em 13 de abril de 2023.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho