Comunicado SAIF nº 14, de 02.05.2023
- DOE MG de 03.05.2023 -


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, iTCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
12%
35,401826
2021
Jan
12%
21,062608

Fev
12%
34,936224

Fev
12%
20,928081

Mar
12%
34,403879

Mar
12%
20,727001

Abr
12%
33,885584

Abr
12%
20,519216

Maio
12%
33,367289

Maio
12%
20,248890

Jun
12%
32,848994

Jun
12%
19,941111

Jul
12%
32,305952

Jul
12%
19,585495

Ago
12%
31,738156

Ago
12%
19,157543

Set
12%
31,269338

Set
12%
18,715544

Out
12%
30,726296

Out
12%
18,229548

Nov
12%
30,232743

Nov
12%
17,642799

Dez
12%
29,739190

Dez
12%
16,873716
2019
Jan
12%
29,196148
2022
Jan
12%
16,141446

Fev
12%
28,702595

Fev
12%
15,386405

Mar
12%
28,233777

Mar
12%
14,459351

Abr
12%
27,715482

Abr
12%
13,625030

Maio
12%
27,172440

Maio
12%
12,590438

Jun
12%
26,703622

Jun
12%
11,575122

Jul
12%
26,135826

Jul
12%
10,540280

Ago
12%
25,634107

Ago
12%
9,370919

Set
12%
25,170347

Set
12%
8,298937

Out
12%
24,691083

Out
12%
7,278261

Nov
12%
24,310697

Nov
12%
6,257585

Dez
12%
23,935993

Dez
12%
5,134270
2020
Jan
12%
23,559360
2023
Jan
12%
4,010955

Fev
12%
23,265631

Fev
12%
3,092814

Mar
12%
22,927262

Mar
(*)
1,918141

Abr
12%
22,642337

Abr
(*)
1,000000

Maio
12%
22,406527

Maio
(*)


Jun
12%
22,194195

Jun



Jul
12%
21,999849

Jul



Ago
12%
21,839959

Ago



Set
12%
21,682993

Set



Out
12%
21,526027

Out



Nov
12%
21,376541

Nov



Dez
12%
21,212094

Dez

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACiMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais